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SERVIÇOS

- Habilitação no Siscomex para operações em comércio exterior ( RADAR ).

  A habilitação no Siscomex é uma das etapas prévias ao despacho aduaneiro. A solicitação do RADAR, junto à receita federal do Brasil, é o procedimento necessário à habilitação para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Tal sistema permite o registro de operações de pessoas físicas ou jurídicas que desejem exportar ou importar, tanto por conta própria, quanto por conta e ordem ou por encomenda de terceiros.

- Classificação fiscal de mercadorias.

  Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar, deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta da alíquota do imposto de importação, de cada produto, pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum (TEC). A classificação fiscal correta do produto é de extrema importância para as demais etapas da importação, inclusive para a análise da formação de custos. Dessa maneira, após a análise, cabe ao importador decidir a viabilidade da sua importação.

​- Análise de riscos e oportunidades na importação de mercadorias.

  Sabendo a classificação do produto, deve ser consultado o tratamento administrativo. Nessa consulta, verificamos se a importação está sujeita a licenciamento e, em caso positivo, qual órgão do governo é responsável pela anuência da Licença de Importação (LI). Caso haja necessidade de anuência de algum órgão, deverá ser registrada a LI no SISCOMEX.

- Assessoria para logística internacional de cargas.

  Em parceria com agentes de carga, podemos realizar assessoria para a coleta da mercadoria na origem ( fábrica ou armazém do seu fornecedor) até a entrega no local de liberação do destino (fronteira, porto ou aeroporto no Brasil).  Essa assessoria garante a você a tranquilidade do serviço “door to door”, ou seja, com nosso serviço de desembaraço aduaneiro sua mercadoria será por nós acompanhada desde a coleta na origem até a sua fábrica no Brasil.

​- Desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias.

​ 

  Emissão da declaração de importação ( DI ) e demais procedimentos para a nacionalização e liberação da mercadoria.

  Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

 

- Desembaraço aduaneiro e assessoria na exportação de mercadorias.

  • ​  Emissão da declaração de exportação ( DU-E ),

  •   Certificado de origem,

  •   Fatura comercial 

  •   Packing list

  Podemos planejar e gerir toda a cadeia logística de sua exportação; desde a sua fábrica até o porto ou fábrica do comprador.

​- Regimes aduaneiros especiais.

  Regimes Aduaneiros Especiais são operações do comércio exterior em que as importações gozam de benefícios fiscais como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes, tais como:

  • Admissão temporária

  • Entreposto Aduaneiro

  • Trânsito Aduaneiro

- Liberação de remessa expressa.

  Podemos ajudá-los caso a receita federal ou demais órgãos anuentes manifestem a necessidade/exigência de documentos para a liberação da sua remessa expressa.

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